CCJ aprova projeto de deputado Bibo Nunes que cria Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 3921/20) de autoria do deputado Bibo Nunes (PSL/RS) que institui uma Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica, para atender a faixa etária de 0 a 19 anos. O projeto é conclusivo na CCJ.

De acordo com Bibo Nunes, autor da proposta, o projeto é fruto de um amplo debate feito por quem trabalha com a oncologia pediátrica no Brasil inteiro. “Criamos a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate ao Câncer Infantil em parceria com o Instituto do Câncer Infantil e o Instituto Ronald McDonald, que tem como madrinha a primeira dama Michelle Bolsonaro, para que o parlamento pudesse discutir o assunto e criar políticas públicas juntamente com quem entende e trabalha diariamente com a causa”, disse.

O relator da proposta, deputado Carlos Jordy (PSL/RJ), votou pela constitucionalidade do projeto e ressaltou sua relevância. “Um projeto de grande importância por tratar de políticas diferentes para crianças e adultos já que atualmente as políticas de tratamento são as mesmas fazendo diminuir a eficácia do tratamento. Por isso parabenizo o deputado Bibo”, completou Jordy.

Com a finalidade de aumentar os índices de sobrevida, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer, a proposta cria diretrizes da Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica para promover a melhoria das condições de assistência à saúde das crianças e adolescentes com câncer infantojuvenil; promover o tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce; garantir o acesso a rede de regulação, preferencialmente, aos centros habilitados; e garantir o acesso a rede de apoio assistencial.

Bibo Nunes ressalta que o câncer infantojuvenil é a primeira causa de morte por doença na faixa etária de 0 a 19 anos no Brasil, gerando significativo impacto para as famílias e sociedade. “O câncer em idade pediátrica acomete cerca de 8.460 brasileiros e, ao contrário do que acontece com adultos, o câncer em crianças não tem fatores de risco associados reconhecidos. As causas do câncer infantil têm uma associação de causas genéticas para as quais os métodos de prevenção de câncer em adultos não se aplicam na maioria dos casos. E no Brasil não há diretrizes específicas para combater o câncer infantil”, conclui.

Anualmente 300 mil novos casos de câncer em crianças e adolescentes são registrados no mundo, conforme pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS), mas as chances de cura em países com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) podem ser menores em comparação aos países com alto IDH.

Atualmente, as crianças e os adolescentes com câncer em países com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) podem ter até 85% de chances de sobrevida. Em países com baixo IDH, no entanto, as chances podem ser bem menores. No Brasil, por exemplo, atualmente são de 64%. Os dados demonstram ainda que o investimento na saúde da população afeta diretamente as chances de sobreviver da doença.

MEDIDAS EDUCATIVAS

Bibo Nunes lembra que o sucesso no tratamento do câncer infantil depende de medidas educativas para o diagnóstico precoce e a regulação, visando o pronto encaminhamento para início do tratamento em centros especializados seguindo protocolos clínicos.

DIRETRIZES DO PROJETO

O projeto ressalta em suas diretrizes, o respeito à dignidade humana, o tratamento universal e integral às crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico. O acesso a rede de regulação, preferencialmente, aos Centros habilitados e a rede de apoio assistencial em Casas de Apoio e Instituições habilitadas. Além disso, define na Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS, uma Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica objetivando a atenção ao câncer infantojuvenil nas ações e programas para o câncer, assim como integrá-la no seu planejamento estratégico.

A proposta estabelece também oncologia pediátrica nos serviços e ações previstos no Plano de Atenção para o diagnóstico e o tratamento do câncer, pactuado, integrado e aprovados nas instâncias colegiadas de gestão do SUS, de forma a assegurar a resolubilidade do atendimento em oncologia pediátrica, além de implantar planos estaduais de atenção em oncológica pediátrica e instituir uma linha de cuidado em oncologia pediátrica.
Por fim, o texto determina que sejam atualizados os centros habilitados em oncologia pediátrica para facilitar o diagnóstico precoce.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Bibo Nunes

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