Nesta terça-feira, 21 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e garantiu que os projetos de infraestrutura rodoviária executados pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), em parceria com o Fundeinfra, podem prosseguir.
Segundo o relator, suspendeu a validade das leis estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025 vale apenas a partir da data do julgamento — ou seja, não atinge os contratos e atos administrativos celebrados antes da decisão. Ele ressaltou: “a decisão de 10/10/2025 não afeta instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição.”
A PGE-GO, em sua petição, argumentou que uma paralisação abrupta nas obras poderia gerar danos consideráveis, especialmente nos trechos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais que beneficiam diretamente cerca de 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos. Também destacou os impactos negativos na logística do Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e os custos elevados decorrentes da mobilização e desmobilização de equipes e equipamentos.
Com o entendimento firmado pelo ministro, fica assegurada a continuação dos trabalhos já em execução. Conforme a decisão, os contratos firmados enquanto as leis ainda estavam vigentes — ou seja, antes da suspensão — não serão afetados pela liminar.
As intervenções contemplam rodovias estaduais com atividades de pavimentação e restauração, focando em elevar a infraestrutura logística e viária de Goiás, integrando produção agrícola e municípios em rede de escoamento eficiente.
Via GoInfra/com alteração



