TSE insere em norma proibição de celular e armas na cabine de votação no dia da eleição

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O porte de aparelhos celulares e armas dentro da cabine de votação estão proibidos nas Eleições de 2022, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia determinado no dia 30 de agosto. E na sessão desta quinta-feira (1º), por unanimidade, a mudança ocorreu na resolução que trata das disposições gerais das eleições para incluir na norma, as recém-aprovadas proibições.

As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.

Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.

O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.

Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.

Da redação com Informações da Agência brasil

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