TSE divulga limite de gastos das campanhas para prefeito e vereador nas eleições de 2024

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Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão a eleição municipal de 2024, em Valparaíso de Goiás, assim como em todo o país tem seus gastos de campanha determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lista com os valores de todos os municípios foi divulgada pelo TSE nesta quinta-feira, 18.

De acordo com os dados divulgados, em Valparaíso de Goiás por exemplo a campanha de prefeito o valor é de R$ 2.509.667,91. Como em Valparaíso não existe segundo turno, em razão do número de eleitores, só existe um valor estipulado.

Quando falamos sobre as eleições para vereador, o teto de gasto para a campanha das coligações e federações partidárias na cidade chega a R$ 166.859, 53. Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme fixado por lei.

Segundo o contador público e eleitoral, Mariel Rodrigues, os candidatos aos cargos devem ter uma equipe composta por especialistas em contabilidade eleitoral e direito para não serem prejudicados ao prestarem contas sobre os gastos de campanha. “Os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados pela Corte Eleitoral para as campanhas serão penalizados com multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e ainda podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico”, completa o especialista.

Confira aqui a lista com os valores de todos os municípios, com base no eleitorado.

O que são os gastos de campanha?

 De acordo com o TSE, o limite de gastos abrange:

  • a contratação de pessoal de forma direta ou indireta;
  • a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
  • aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
  • despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;
  • despesas com correspondências e postais;
  • instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
  • remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
  • montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
  • produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

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