Lei que permite mulheres a terem acompanhantes em atendimentos de saúde em unidades públicas e privadas de todo o país passa a valer a partir desta semana. A medida é prevista na Lei nº 14.737, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição da última terça-feira, 28, no Diário Oficial da União.
Já havia legislação anterior que previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. No caso de cirurgias e internações em leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs), só será permitida a presença de acompanhante que seja profissional de saúde.
As unidades de saúde também serão obrigadas a manter, em local visível das dependências, um aviso que informe sobre o direito de acompanhante. O objetivo da legislação é que as pacientes se sintam mais seguras, fisicamente e emocionalmente, durante as consultas, especialmente em situações delicadas, como exames ginecológicos.
Além disso, a lei irá prevenir situações constrangedoras e até mesmo criminosas, como os casos de assédios e abusos sexuais. De acordo com a nova lei, o acompanhante deverá ser maior de idade e nos casos de sedação, mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde, sem qualquer custo adicional, de preferência uma profissional de saúde do sexo feminino.
Também é prerrogativa da paciente recusar o nome indicado pela unidade de saúde e solicitar outra indicação, independentemente de justificativa. A mulher que não desejar ser acompanhada durante a sedação deverá comunicar a decisão com 24 horas de antecedência, por meio de documento assinado.