Eleitor tem seis meses para regularizar ou tirar a 1ª via do título eleitoral

Leitura obrigatória

A partir desta quarta-feira, 8, as pessoas que desejam votar nas Eleições Municipais de 2024 têm seis meses para regularizar o título ou emitir a primeira via do documento. Não deixe para solucionar suas pendências com a Justiça Eleitoral às vésperas do fechamento do cadastro eleitoral para o pleito do próximo ano. Não perca tempo! Resolva logo!

O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Portanto, o cadastro para as eleições do próximo ano será fechado após 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno do pleito será no dia 6 de outubro de 2024 (artigo 77 da Constituição Federal).

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições, bem como para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

 Voto facultativo

Também pode fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 até o dia do pleito. Para os eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo.

Cargos em disputa

As próximas eleições serão para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.

Saiba como conferir a sua situação

Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE. Já para tirar o primeiro título, é preciso acessar o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net e seguir os passos solicitados.

Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento no Cartório Eleitoral.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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