Seis candidatos ao Conselho Tutelar de Valparaíso devem apresentar defesa contra acusação de irregularidades na eleição

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Os candidatos ao Conselho Tutelar eleitos de Valparaíso de Goiás para a gestão 2024/2028 Val Silva, Chiquinho Bernardes e Jailderliny Psicóloga e os suplentes Gilberto Nascimento, Gilson Freitas e o Professor Reginaldo foram denunciados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por irregularidades durante a campanha para a eleição de conselheiro tutelar e deverão apresentar defesa até sexta-feira, dia 20. O chamamento público indicando os nomes dos candidatos e solicitando que os mesmos apresentem suas defesas foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira, 17.

A eleição ocorreu no dia 1º de outubro em todo o país e muitas dúvidas recaíram sobre a eleição de Valparaíso de Goiás e várias normas do edital foram descumpridas. Quem mais bateu nessa tecla, que teve irregularidades na campanha e comprovou que de fato houve foi o blogueiro Denis Bento. Inclusive o próprio Bento, no dia da eleição denunciou que tinha eleitores na Escola do Céu Azul votando sem o RG.

Outra irregularidade explicita na campanha, era que pessoas com cargos públicos não podiam fazer campanha para os candidatos e isso foi o que mais ocorreu, durante os dias que antecederam a eleição. Segundo uma fonte que transita na política valparaisense, quase todos os candidatos tem algum vínculo político, seja com vereador, deputado, secretário ou filiado a partido.

De acordo com o chamamento, se os acusados não apresentarem suas defesas até a data limite, o referido processo seguirá o rito normal e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor das denúncias. Como a eleição não era obrigatória, dos 91 mil eleitores, só compareceram às urnas 8.590 cidadãos.

As eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares teve pela primeira vez, em todo o país, o apoio da Justiça Eleitoral por meio do empréstimo de urnas eletrônicas. No entanto, a eleição ficou sob a responsabilidade do CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público, em conformidade com o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

Acesse na íntegra a Resolução CMDCA nº 68 publicada clicando aqui  

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