Entre os produtos falsificados, remédios à cigarros e carros de luxo.
O Dia Nacional do Combate à Pirataria é celebrado no dia 3 de dezembro. A data foi instituída por lei federal no ano de 2005 com o objetivo de conscientizar os cidadãos sobre o crime da aquisição de produtos pirateados.
A prática no Brasil é mais comum do que se pensa e os tipos de produtos são diversos. Entre eles, roupas, remédios, perfumes, TV a cabo, plataformas de streaming, cigarros e até mesmo carros de luxo falsificados.
De acordo com um levantamento do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), só no ano de 2020 o Brasil perdeu cerca de R$ 287 bilhões para o mercado ilegal. O valor é a soma das perdas registradas em 15 setores industriais e a estimativa dos impostos que não foram arrecadados.
Pirataria e a lei
Segundo o advogado especialista em direito penal Philipe Benoni a pirataria diz respeito a “crimes de difícil verificação, pois o autor não toma conhecimento imediato da utilização não autorizada da obra, sem a devida remuneração”.
O art. 184 do Código Penal, complementado pela Lei n. 9610/98, trata do assunto e prevê penas que variam de 3 meses a 4 anos de reclusão. O artigo assegura que o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras pertencem aos autores do produto.
Apesar de ser uma prática amplamente difundida na sociedade, especialmente nas cidades grandes, a pirataria não é considerada uma conduta socialmente adequada, apta a afastar a tipicidade do delito.
Benoni explica que em função disso que o STJ editou a Súmula 502, que cita que “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, §2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.
Contrabando
O especialista e consultor em segurança pública Leonardo Sant’Anna relembra que a pirataria não é inofensiva como muitos pensam. A prática, além de sonegar milhões em direitos intelectuais de inventores, autores e artistas, elimina empregos, afugenta capitais e inviabiliza a competição com empresas sérias que investem em pesquisa e cumprem seus deveres legais e fiscais.
Santa’Anna reforça ainda que a pirataria é alimentada por organizações criminosas “Quando consumimos um produto pirata, estamos automaticamente alimentando o tráfico de drogas e as armas de organizações criminosas”.
Por isso, é de extrema importância não contribuirmos com o mercado. “É preciso que a sociedade se conscientize sobre a compra de produtos originais e não alimentados por crimes organizados”, ressalta o especialista.