Cidade Ocidental publica decreto sobre fechamento do comércio

Leitura obrigatória

As exceções são farmácias e hospitais

O Governo Municipal de Cidade Ocidental, em consonância com o decreto nº 9.803 do estado de Goiás, decretou limitações de horários para o funcionamento do comércio em geral no âmbito do município. As exceções são para farmácias e hospitais. O decreto nº 346/2021 já está em vigor e as novas medidas passam a valer a partir de hoje (04).

Nesta quarta-feira, o prefeito Fábio Correa (PP) esteve reunido com representantes do comércio local do setor de bares e restaurantes. Todos tiveram a oportunidade de debater sobre os novos horários de fechamento dos estabelecimentos.

A reunião contou com a presença de profissionais da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Fiscalização e Postura e do Procurador Geral do Município, que compõem o Gabinete de Gestão e Crise, além de alguns vereadores.

Com as definições estabelecidas, os novos horários para o funcionamento do comércio ficaram da seguinte forma:

– De segunda a quinta-feira, os estabelecimentos podem funcionar até às 23h.

– Às sextas, sábados e domingos, os atendimentos são autorizados até à meia noite.

– Observação: o fechamento dos comércios deve ser iniciado com antecedência de 30 minutos (22:30 – meio de semana e 23:30 – finais de semana). Após o horário limite, ficam vedados quaisquer tipos de comercialização.

Acompanhado do presidente da Câmara Municipal, vereador Erasmo Carlos (PP), o prefeito Fábio Correa destacou que as medidas adotadas são provisórias e tem como objetivo atender as demandas sanitárias no combate ao avanço da COVID-19, sem prejudicar a vida dos comerciantes.

Clique aqui para ler o decreto na íntegra! 

Redação De olho no Entorno 

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