Prefeito Pábio Mossoró é diplomado em Valparaíso de Goiás

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Vereadores eleitos para 2021-2024 também foram atestados pela Justiça Eleitoral

A quarta-feira, 16 de dezembro, ficará registrada para sempre na história do município de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. Reeleitos com 29.241 votos (51,40%), o prefeito Pábio Mossoró (MDB) e a vice-prefeita Dra. Zeli Fritsche (PDT), receberam diplomação da Justiça Eleitoral – que oficializou o próximo mandato do Poder Executivo Municipal, no período de 2021 a 2024.

Também foram diplomados os treze vereadores eleitos: Alceu Gomes (PL), Claudia Aguiar (PSDB), Flávio Lopes (MDB), Jabá (Avante), Jorge Recife (PDT), Paulo Brito (PSC), Placido Cunha (Avante), Professora Elenir (MDB), Portela (Podemos), Tião da Padaria (PSC), Walison Lacerda (PSDB), Zé Antônio (MDB) e Zequinha (PL).

A cerimônia foi promovida de maneira online, por conta da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Após a finalização do ato, os representantes escolhidos pelo povo foram até o Cartório Eleitoral – no bairro Jardim Céu Azul, onde receberam seus diplomas das mãos de Alberto Peres Brambila, Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral.

“Agradecemos mais uma vez a confiança da comunidade que reconheceu nosso trabalho nas urnas no dia 15 de novembro. Vamos seguir trabalhando na finalização desta gestão e a partir do 1º de janeiro, estaremos todos prontos para trazer novas conquistas e mais desenvolvimento para Valparaíso”, escreveu o prefeito Pábio, nas redes sociais.

O que é a Diplomação?

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, pelo responsável pela junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Para os eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereadores e suplentes.

Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

Alô Valparaíso

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