Sancionada lei que cria a modalidade do Ensino Domiciliar no DF

Leitura obrigatória

Nova lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na manhã desta quarta-feira, 16, e contou com a presença de famílias educadoras e o iniciador da proposta na CLDF, deputado João Cardoso

Na prática, o texto final, que agora segue para sanção do governador Ibaneis Rocha, permite que pais ou responsáveis legais dos estudantes possam ter autorização para ensiná-los em casa, sem a obrigatoriedade de matriculá-los em uma escola, desde que contemplados os critérios estabelecidos.

O deputado João Cardoso, precursor da proposta na CLDF, que protocolou a proposta ainda em 2019 em atendimento à demanda recebida pela Associação das Famílias Educadoras do Distrito Federal, a Fameduc-DF, comemora a conquista. “Chego a me emocionar por esta conquista, pois vejo muito do amor de Deus nestes pais e mais que, por opção, abrem mão de trabalhar fora para educar seus filhos. São famílias e crianças que já atuavam nesta modalidade sem nenhuma garantia e assistência, e que agora poderão ter seus direitos garantidos e serem acompanhadas e apoiadas pelo Estado”, defende João Cardoso.

COMO FUNCIONARÁ

A partir de agora cabe à Secretaria de Educação regulamentar a nova modalidade de ensino. As famílias que desejarem educar os filhos em casa deverão comunicar a intenção à Secretaria pelos canais que ela disponibilizar.

O texto sancionado reforça que a família educadora deverá demonstrar a aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados de acordo com as exigências da Secretaria de Educação do DF.

Ainda pela nova lei, deve ser assegurado aos educandos desta modalidade a convivência necessária ao adequado desenvolvimento social, cabendo aos pais educadores proporcionarem a seus filhos momentos de lazer e recreação em horário compatível com a rede regular de ensino, passando por avaliação psicossocial. Conforme a Lei, a Secretaria de Educação deverá realizar avaliações destes alunos e manter um banco de dados atualizado.

O registro do aluno na modalidade de homeschooling deverá ser renovado anualmente pelos pais ou responsáveis legais, que deverão basear-se no plano pedagógico correspondente ao ano letivo do estudante.

Crianças e adolescentes que receberem educação domiciliar e estiverem devidamente cadastrados terão acesso às certificações de conclusão dos ciclos de aprendizagem da educação básica e a todos os direitos dos estudantes matriculados em instituições de ensino – incluindo participação em eventos pedagógicos, esportivos e culturais; avaliações nacionais do Ministério da Educação; avaliações internacionais; e carteira de estudante.

PRIMEIRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO A REGULARIZAR O ENSINO DOMICILIAR

O homeschooling já é realidade em mais de 60 países de todos os continentes e no Brasil já foi regulamentado nos municípios de Vitória (ES) e Cascavél (PR). De acordo com a estimativa da Associação Nacional de Educação Domiciliar, o Brasil deve ter pelo menos 17 mil famílias que já são adeptas do homeschooling e que sofrem pela falta de regulamentação da questão.

As associações de famílias educadoras estão em festa. Para a Fameduc, o próximo passo agora é acelerar a sanção. “Após a sanção, esperamos o convite da Secretaria de Educação para que as associações de famílias sejam ouvidas no processo de uma justa e adequada normatização que virá em decorrência da lei”, defende Jonatas Lima, pai educador e representante Fameduc.

Ascom do Deputado João Cardoso

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